EXPERIÊNCIA EM CARTÓRIOS
Vivência prática em Serventias Extrajudiciais e atuação institucional em comissões de Direito Notarial e Registral da OAB.
Recebeu uma nota devolutiva ou o seu título está parado no Cartório? Assessoria técnica para responder exigências, corrigir títulos e concluir o registro com segurança.
Todo título que chega ao Cartório de Registro de Imóveis — escrituras, formais de partilha, cartas de sentença, contratos de financiamento — passa por uma análise técnica chamada qualificação registral. Quando o registrador encontra alguma irregularidade, emite uma nota devolutiva com exigências que precisam ser cumpridas para que o registro seja feito.
A assessoria registral consiste em interpretar essas exigências, verificar se são legalmente cabíveis, providenciar as correções necessárias — como retificações de escrituras, certidões ou declarações — e reapresentar o título. Quando a exigência é indevida, é possível requerer a suscitação de dúvida (art. 198 da Lei de Registros Públicos), levando a questão ao juiz competente.
A experiência prática em Serventias Extrajudiciais permite compreender a lógica da qualificação registral e antecipar exigências, o que evita idas e vindas, perda de prazos de prenotação e atrasos em negócios que dependem do registro.
Situações em que esta atuação costuma ser necessária. Se o seu caso é diferente, fale com o escritório.
Quem recebeu nota devolutiva e não sabe como cumprir as exigências
Compradores com escritura assinada que ainda não conseguiram registrar
Herdeiros com formal de partilha ou escritura de inventário pendente de registro
Incorporadoras, loteadoras e condomínios com registros e averbações complexos
Bancos, empresas e investidores que dependem do registro para liberar recursos
Advogados e corretores que buscam apoio técnico em questões registrais
Análise do título, da matrícula e da nota devolutiva para entender a origem e o fundamento de cada exigência.
Indicação do que deve ser cumprido, do que pode ser questionado e da forma mais rápida de resolver cada ponto.
Providência de retificações, aditamentos, certidões, declarações e demais documentos exigidos.
Novo protocolo do título ou, quando a exigência for indevida, requerimento de suscitação de dúvida.
Acompanhamento até o registro e conferência da matrícula atualizada.
Vivência prática em Serventias Extrajudiciais e atuação institucional em comissões de Direito Notarial e Registral da OAB.
Análise do caminho mais adequado para cada caso: Cartório, via administrativa ou Justiça.
Cada atuação começa pela leitura técnica da matrícula e dos documentos, para antecipar exigências.
Acompanhamento direto do advogado responsável, com comunicação clara sobre etapas e prazos.
Diretor da Comissão Especial de Direito Notarial e de Registros Públicos do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/DF. Especialista em Direito Público e Mestrando em Direito pela UnB, com vários anos de experiência em Serventias Extrajudiciais.
Falar com o Dr. HenriÉ o documento em que o Cartório de Registro de Imóveis informa por que o título não pôde ser registrado e quais exigências precisam ser cumpridas. Ela deve ser fundamentada e indicar os dispositivos legais aplicáveis.
É o procedimento previsto no art. 198 da Lei de Registros Públicos para quando o interessado não concorda com a exigência do registrador. O próprio Cartório encaminha a questão ao juiz competente, que decide se o registro pode ou não ser feito.
É o lançamento do título no protocolo do Cartório. Ela garante a prioridade do seu título em relação a outros apresentados depois, mas tem prazo de validade. Se as exigências não forem cumpridas a tempo, a prioridade pode ser perdida.
Não. A escritura precisa ser registrada na matrícula do imóvel. Somente com o registro a propriedade é transferida (art. 1.245 do Código Civil).
Sim. A atuação pode ser pontual — para responder a uma nota devolutiva, por exemplo — ou abranger todo o acompanhamento do registro.
Sim. Os procedimentos registrais seguem a legislação federal e as normas de cada Corregedoria, e muitos atos podem ser acompanhados à distância, inclusive por meio do registro eletrônico.
Envie uma mensagem com um breve resumo do caso e os documentos que você já possui. Retornamos com a orientação inicial sobre os próximos passos.