EXPERIÊNCIA EM CARTÓRIOS
Vivência prática em Serventias Extrajudiciais e atuação institucional em comissões de Direito Notarial e Registral da OAB.
Vai comprar, vender, permutar ou alugar um imóvel? Um contrato bem estruturado define direitos, prazos e garantias — e evita que o negócio trave no Cartório ou termine em litígio.
Os negócios imobiliários costumam envolver valores altos, prazos longos e muitas partes: compradores, vendedores, cônjuges, corretores, bancos, construtoras. O contrato é o documento que organiza tudo isso — preço, forma de pagamento, entrega das chaves, documentos exigidos, multas, condições para a escritura e o que acontece se algo der errado.
Atuamos na elaboração e na revisão de compromissos de compra e venda, contratos de permuta, cessões de direitos, contratos com alienação fiduciária, locações residenciais e comerciais (Lei 8.245/1991), distratos e aditivos. Cada cláusula é pensada também sob a ótica registral, para que o contrato possa ser levado ao Cartório sem exigências evitáveis.
Além da redação, acompanhamos a negociação, a conferência de documentos e a assinatura, orientando sobre arras (sinal), condições de pagamento, responsabilidade por débitos e prazos para a escritura definitiva.
Situações em que esta atuação costuma ser necessária. Se o seu caso é diferente, fale com o escritório.
Compradores e vendedores de imóveis residenciais, comerciais ou rurais
Investidores que compram na planta ou adquirem imóveis para renda
Proprietários e inquilinos em locações residenciais ou comerciais
Construtoras, incorporadoras e loteadoras
Famílias em permutas, doações e reorganizações patrimoniais
Quem assinou um contrato e quer entender riscos ou rever cláusulas
Levantamento do objetivo das partes, dos valores, das condições de pagamento e dos documentos do imóvel.
Verificação da matrícula e da situação dos envolvidos para identificar pontos que devem ser tratados no contrato.
Elaboração da minuta ou revisão do contrato recebido, com comentários claros sobre cada cláusula relevante.
Apoio na negociação de ajustes com a outra parte, corretores ou instituições financeiras.
Orientação na assinatura, no reconhecimento de firmas e no caminho até a escritura e o registro.
Vivência prática em Serventias Extrajudiciais e atuação institucional em comissões de Direito Notarial e Registral da OAB.
Análise do caminho mais adequado para cada caso: Cartório, via administrativa ou Justiça.
Cada atuação começa pela leitura técnica da matrícula e dos documentos, para antecipar exigências.
Acompanhamento direto do advogado responsável, com comunicação clara sobre etapas e prazos.
Diretor da Comissão Especial de Direito Notarial e de Registros Públicos do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/DF. Especialista em Direito Público e Mestrando em Direito pela UnB, com vários anos de experiência em Serventias Extrajudiciais.
Falar com o Dr. HenriNão. O contrato particular (compromisso de compra e venda) é importante para formalizar o negócio, mas, como regra, a transferência da propriedade exige escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis.
É o valor pago no início do negócio para confirmá-lo. O Código Civil (arts. 417 a 420) disciplina o que acontece com esse valor se uma das partes desistir, e o contrato pode prever se as arras são confirmatórias ou penitenciais.
Sim. Contratos de adesão costumam conter cláusulas sobre atraso na entrega, distrato, correção monetária e taxas que merecem análise antes da assinatura.
Esses débitos acompanham o imóvel e podem ser cobrados do novo proprietário. Por isso, o contrato deve prever a apresentação de certidões e a responsabilidade por valores anteriores à entrega.
Depende do contrato e da situação. A lei e o contrato definem as consequências, como retenção de valores e multas. Uma análise individual indica as alternativas disponíveis.
Alguns contratos podem e devem ser registrados, como o compromisso de compra e venda irretratável, o que protege o comprador perante terceiros. A redação adequada facilita esse registro.
Envie uma mensagem com um breve resumo do caso e os documentos que você já possui. Retornamos com a orientação inicial sobre os próximos passos.