EXPERIÊNCIA EM CARTÓRIOS
Vivência prática em Serventias Extrajudiciais e atuação institucional em comissões de Direito Notarial e Registral da OAB.
Imóvel sem escritura, sem registro ou com a construção não averbada? A regularização devolve segurança jurídica ao patrimônio e permite vender, financiar, inventariar ou dar o imóvel em garantia.
Regularizar um imóvel é fazer com que a situação real — quem é o dono, qual é a área, o que foi construído — corresponda exatamente ao que consta na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Pela lei brasileira, a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro do título na matrícula (art. 1.245 do Código Civil). Contratos particulares, recibos e cessões de direitos, sozinhos, não tornam ninguém proprietário.
Na prática, a regularização pode envolver a lavratura de escritura pública, o registro de títulos antigos, a averbação de construções e demolições, a retificação de área ou de confrontações, o desmembramento ou a unificação de lotes, a regularização fundiária urbana (Reurb, Lei 13.465/2017) e a solução de exigências apresentadas pelo Cartório.
O trabalho começa por um diagnóstico da documentação: matrícula, cadeia de títulos, certidões e situação fiscal do imóvel. A partir dele, definimos o caminho mais eficiente — extrajudicial, administrativo ou, quando necessário, judicial — e acompanhamos cada etapa até o registro final.
Situações em que esta atuação costuma ser necessária. Se o seu caso é diferente, fale com o escritório.
Quem comprou por contrato de gaveta, cessão de direitos ou recibo e nunca registrou
Proprietários com construção, ampliação ou demolição não averbada na matrícula
Herdeiros que precisam regularizar o imóvel antes ou depois do inventário
Imóveis com área, medidas ou confrontações divergentes da matrícula
Quem pretende vender, financiar ou dar o imóvel em garantia e teve o negócio travado pela documentação
Loteamentos, condomínios e núcleos urbanos informais (Reurb)
Análise da matrícula, da cadeia de títulos, de certidões e da situação fiscal para identificar exatamente o que impede a regularização.
Escolha do caminho mais adequado — escritura, registro, averbação, retificação, Reurb ou medida judicial — com estimativa de etapas, custos e prazos.
Organização de certidões, plantas, memoriais, comprovantes de quitação e demais documentos, com orientação sobre o que cada profissional deve providenciar.
Protocolo dos títulos, acompanhamento da qualificação registral e resposta a eventuais exigências (notas devolutivas).
Conferência da matrícula atualizada e entrega da documentação final, com orientações para manter o imóvel regular.
Vivência prática em Serventias Extrajudiciais e atuação institucional em comissões de Direito Notarial e Registral da OAB.
Análise do caminho mais adequado para cada caso: Cartório, via administrativa ou Justiça.
Cada atuação começa pela leitura técnica da matrícula e dos documentos, para antecipar exigências.
Acompanhamento direto do advogado responsável, com comunicação clara sobre etapas e prazos.
Diretor da Comissão Especial de Direito Notarial e de Registros Públicos do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/DF. Especialista em Direito Público e Mestrando em Direito pela UnB, com vários anos de experiência em Serventias Extrajudiciais.
Falar com o Dr. HenriNão. O contrato particular gera direitos entre as partes, mas a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto isso não ocorre, o imóvel continua, perante terceiros, em nome do vendedor — o que traz riscos em caso de dívidas, falecimento ou má-fé.
Depende da situação encontrada no diagnóstico. Uma escritura com registro pode ser concluída em poucas semanas; casos que exigem retificação de área, Reurb ou medida judicial levam mais tempo. Após a análise documental informamos uma estimativa realista para o seu caso.
Como regra, sim: o art. 108 do Código Civil exige escritura pública para negócios sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, salvo exceções legais, como os contratos do Sistema Financeiro da Habitação e de alienação fiduciária.
Sem a averbação, a área construída não existe para o Registro de Imóveis. Isso costuma impedir financiamentos, reduzir o valor de venda e gerar exigências em inventários. A averbação normalmente depende do habite-se e da regularidade da obra perante os órgãos competentes.
Em muitos casos, sim. Escrituras, averbações, retificações consensuais, usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória extrajudicial e Reurb são resolvidas diretamente em Cartório ou na via administrativa. A via judicial é usada quando não há consenso ou quando a lei exige.
O imóvel fica exposto a riscos: penhora por dívidas de quem ainda consta como dono, dificuldade para vender ou financiar, entraves no inventário e disputas com terceiros. Regularizar é a forma de tornar a sua posição oponível a todos.
Envie uma mensagem com um breve resumo do caso e os documentos que você já possui. Retornamos com a orientação inicial sobre os próximos passos.