Regularização Imobiliária · Brasília-DF

ADVOGADO ESPECIALISTA EM REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS EM BRASÍLIA

Imóvel sem escritura, sem registro ou com a construção não averbada? A regularização devolve segurança jurídica ao patrimônio e permite vender, financiar, inventariar ou dar o imóvel em garantia.

Dr. Henri Pinheiro — advogado especialista em regularização de imóveis em Brasília

O QUE É Regularização Imobiliária

Regularizar um imóvel é fazer com que a situação real — quem é o dono, qual é a área, o que foi construído — corresponda exatamente ao que consta na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. Pela lei brasileira, a propriedade de um imóvel só se transfere com o registro do título na matrícula (art. 1.245 do Código Civil). Contratos particulares, recibos e cessões de direitos, sozinhos, não tornam ninguém proprietário.

Na prática, a regularização pode envolver a lavratura de escritura pública, o registro de títulos antigos, a averbação de construções e demolições, a retificação de área ou de confrontações, o desmembramento ou a unificação de lotes, a regularização fundiária urbana (Reurb, Lei 13.465/2017) e a solução de exigências apresentadas pelo Cartório.

O trabalho começa por um diagnóstico da documentação: matrícula, cadeia de títulos, certidões e situação fiscal do imóvel. A partir dele, definimos o caminho mais eficiente — extrajudicial, administrativo ou, quando necessário, judicial — e acompanhamos cada etapa até o registro final.

PARA QUEM é este serviço

Situações em que esta atuação costuma ser necessária. Se o seu caso é diferente, fale com o escritório.

Quem comprou por contrato de gaveta, cessão de direitos ou recibo e nunca registrou

Proprietários com construção, ampliação ou demolição não averbada na matrícula

Herdeiros que precisam regularizar o imóvel antes ou depois do inventário

Imóveis com área, medidas ou confrontações divergentes da matrícula

Quem pretende vender, financiar ou dar o imóvel em garantia e teve o negócio travado pela documentação

Loteamentos, condomínios e núcleos urbanos informais (Reurb)

COMO funciona

  1. Etapa 1: DIAGNÓSTICO DOCUMENTAL

    Análise da matrícula, da cadeia de títulos, de certidões e da situação fiscal para identificar exatamente o que impede a regularização.

  2. Etapa 2: DEFINIÇÃO DA ESTRATÉGIA

    Escolha do caminho mais adequado — escritura, registro, averbação, retificação, Reurb ou medida judicial — com estimativa de etapas, custos e prazos.

  3. Etapa 3: REUNIÃO DE DOCUMENTOS

    Organização de certidões, plantas, memoriais, comprovantes de quitação e demais documentos, com orientação sobre o que cada profissional deve providenciar.

  4. Etapa 4: ATUAÇÃO NO CARTÓRIO

    Protocolo dos títulos, acompanhamento da qualificação registral e resposta a eventuais exigências (notas devolutivas).

  5. Etapa 5: REGISTRO E ENTREGA

    Conferência da matrícula atualizada e entrega da documentação final, com orientações para manter o imóvel regular.

POR QUE ESCOLHER A Henri Pinheiro Advocacia

EXPERIÊNCIA EM CARTÓRIOS

Vivência prática em Serventias Extrajudiciais e atuação institucional em comissões de Direito Notarial e Registral da OAB.

VISÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Análise do caminho mais adequado para cada caso: Cartório, via administrativa ou Justiça.

DIAGNÓSTICO DOCUMENTAL

Cada atuação começa pela leitura técnica da matrícula e dos documentos, para antecipar exigências.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

Acompanhamento direto do advogado responsável, com comunicação clara sobre etapas e prazos.

Henri Norberto Pinheiro, advogado responsável, OAB/DF 59.424

HENRI NORBERTO Pinheiro

OAB/DF 59.424
Direito Imobiliário · Notarial e Registral · Extrajudicial

Diretor da Comissão Especial de Direito Notarial e de Registros Públicos do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/DF. Especialista em Direito Público e Mestrando em Direito pela UnB, com vários anos de experiência em Serventias Extrajudiciais.

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PERGUNTAS frequentes

Não. O contrato particular gera direitos entre as partes, mas a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto isso não ocorre, o imóvel continua, perante terceiros, em nome do vendedor — o que traz riscos em caso de dívidas, falecimento ou má-fé.

Depende da situação encontrada no diagnóstico. Uma escritura com registro pode ser concluída em poucas semanas; casos que exigem retificação de área, Reurb ou medida judicial levam mais tempo. Após a análise documental informamos uma estimativa realista para o seu caso.

Como regra, sim: o art. 108 do Código Civil exige escritura pública para negócios sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, salvo exceções legais, como os contratos do Sistema Financeiro da Habitação e de alienação fiduciária.

Sem a averbação, a área construída não existe para o Registro de Imóveis. Isso costuma impedir financiamentos, reduzir o valor de venda e gerar exigências em inventários. A averbação normalmente depende do habite-se e da regularidade da obra perante os órgãos competentes.

Em muitos casos, sim. Escrituras, averbações, retificações consensuais, usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória extrajudicial e Reurb são resolvidas diretamente em Cartório ou na via administrativa. A via judicial é usada quando não há consenso ou quando a lei exige.

O imóvel fica exposto a riscos: penhora por dívidas de quem ainda consta como dono, dificuldade para vender ou financiar, entraves no inventário e disputas com terceiros. Regularizar é a forma de tornar a sua posição oponível a todos.

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